O Presidente da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC, nesta condição, no uso das suas atribuições e, também, na condição de Cidadão Brasileiro Nato, conforme o Art. 12 da Constituição Federal, investido do Poder Constituinte Originário, além de todas as suas prerrogativas inerentes à cidadania, com fundamento nos Artigos 1º, Incisos I, II, V e Parágrafo Único, c/c os Artigos 14, Inciso II e 5º, Incisos II e XVII e demais dispositivos pertinentes, da Constituição Federal, torna público, para conhecimento de todos os Cidadãos e Cidadãs brasileiros natos e naturalizados, a presente CONVOCAÇÃO, nos seguintes termos:
- Art. 1º Fica formalmente convocado o POVO BRASILEIRO, que se fará representar, legitimamente, por todos os cidadãos e cidadãs brasileiros natos ou naturalizados, maiores de dezesseis anos, para com o seu voto universal, livre, aberto e soberano, legitimar, validar e referendar o projeto da Nova Constituição do Brasil, do Programa de Governo e do Novo Governo do Brasil.
- Art. 2º O Projeto da Nova Constituição do Brasil, do Programa de Governo e do Novo Governo do Brasil, assim como o aplicativo para recepcionar, processar e exibir, instantaneamente, os votos e o resultado da votação, aos quais se referem o Art. 1º, encontra-se disponibilizado, para conhecimento e recepção de sugestões e emendas de autoria de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros natos e naturalizados que desejarem coparticipar da sua elaboração, neste site.
- Parágrafo Único: No ato da votação, que será realizado de modo aberto e por meio eletrônico, diretamente neste site, o cidadão ou cidadã que ali comparecer há que ser brasileiro nato ou naturalizado e deverá se identificar e se responsabilizar pela veracidade das informações prestadas.
- Art. 3º A data e o horário para o início da votação será o dia 02 de fevereiro de 2018, às 8h, e o período para votação se estenderá até que se observe a maioria absoluta no quórum formado pelos votos dos cidadãos e cidadãs brasileiros natos e naturalizados, com idade superior a dezesseis anos e registrados neste site, fato esse que legitimará a Presidência da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC para: 1) fixar as datas e o horários para encerramento da votação; e 2) para a realização do Ato Público em que Promulgará a Nova Constituição do Brasil.
- Art. 4º Atingida a maioria absoluta no quórum formado pelos votos dos cidadãos e cidadãs brasileiros natos e naturalizados, com idade superior a dezesseis anos e registrados neste site, estará a Presidência da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC legitimada para fixar a data e o horário da convocação para realização do Ato Público da Promulgação do Referendo Nacional da Nova Constituição do Brasil.
- Art. 5º Todas as sugestões e emendas apresentadas deverão atender aos seguintes requisitos: 1) A observância rigorosa de todos os Princípios Fundamentais já estabelecidos na Nova Constituição do Brasil, notadamente os que se referem à preservação da Vida, da Dignidade da Pessoa Humana, da Ética e da Soberania Nacional; 2) A preservação de todos os Direitos e Garantias Fundamentais já conquistados pela Nação Brasileira, consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; e 3) O Princípio da Constitucionalidade.
- Art. 6º O envio de sugestões e emendas, tanto para a Nova Constituição do Brasil, como para o Programa de Governo, será prerrogativa exclusiva dos brasileiros natos ou naturalizados que já referendaram o anteprojeto da Nova Constituição do Brasil, do Programa de Governo e do Novo Governo do Brasil e deverá ser dirigido à Presidência da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC, podendo ser feito por mensagem eletrônica, para neste site, ou diretamente por intermédio das Presidências do Poder Constituinte Nacional, Estadual, Municipal ou Distrital, em formação.
- Art. 7º Os brasileiros natos ou naturalizados que já referendaram o projeto da Nova Constituição do Brasil, do Programa de Governo e do Novo Governo do Brasil poderão optar por participar diretamente dos trabalhos e ocuparem cargos no âmbito da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC.
- Art. 8º Este Edital poderá receber emendas, a qualquer tempo, para atender a sugestões e solicitações dos brasileiros natos ou naturalizados, regularmente inscritos e em pleno uso e gozo das suas prerrogativas, visando o seu aprimoramento, o aumento da sua clareza, a correção de falhas e omissões, sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos já inscritos.
- Art. 9º Fica assegurado aos brasileiros natos ou naturalizados, que regularmente referendarem o anteprojeto da Nova Constituição do Brasil, do Programa de Governo e do Novo Governo do Brasil, desde a data desse seu referendo, o direito de coparticipar, acompanhar e fiscalizar todo o processo destinado à sua elaboração, aprimoramento e conclusão, tornando-o, assim, definitivo pelo Ato Público da Presidência da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC, devidamente legitimada para a Promulgação do Referendo Nacional da Nova Constituição do Brasil.
Brasília-DF, 02 de fevereiro de 2018.
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