O Presidente da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ConPÉ, na condição de brasileiro nato, investido do Poder Constituinte Originário e da legitimidade materializada no ato público ocorrido em Brasília/DF no dia 21/09/2014 às 17h, dando sequência às ações de divulgação e implantação do Quarto Sistema, o Sistema do Mérito, no uso das suas atribuições, torna público para conhecimento de toda a Nação Brasileira, que estão abertas as inscrições para o processo seletivo destinado ao provimento de cargos da estrutura organizacional da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ConPÉ.
1.1. A convocação da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ConPÉ, mediante Edital, para participar do processo seletivo destinado ao provimento de cargos da sua estrutura organizacional tem, entre outras finalidades, com transparência, apresentar ao povo brasileiro a opção para a manifestação da soberania popular e a prática do pluralismo político, pela via direta, conforme previsto nos Artigos 12 e com fundamentos no Artigo 1º, Incisos I, II, V e Parágrafo Único, c/c o Artigo 14, Inciso II e o Art. 5º, Incisos II e XVII, e demais dispositivos pertinentes, da Constituição Federal.
1.2. Poderão inscrever-se para participar deste processo seletivo todos os brasileiros natos e naturalizados, maiores de dezoito anos, em pleno uso e gozo dos seus direitos inerentes à cidadania e residentes no Brasil ou no Exterior.
1.3. Para inscrever-se, participar do processo seletivo, ingressar e ocupar cargos na estrutura organizacional da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ConPÉ, além dos requisitos elencados no item 1.1, os interessados deverão atender aos demais requisitos indicados neste edital, devendo possuir os seguintes graus de instrução e idades mínimas, indicados no quadro a seguir:
1.4 Os graus de instrução convecional, assim como as idades mínimas prefixadas, são requisitos desejáveis, todavia será obrigatória para a nova classe de gestores públicos em formação, a capacitação em Ética, Cidadania e Gestão Pública e Privada, que terá o condão de suprir qualquer um dos requisitos desejáveis.
1.5. A nova classe de gestores públicos em formação começa com o VOTO no REFERENDO, seguido da participação no PROCESSO SELETIVO e da OCUPAÇÃO DE UM CARGO na estrutura organizacional da ANC, ganha reconhecimento com a CAPACITAÇÃO em Ética, Cidadania e Gestão Pública e Privada e, por fim, com a OCUPAÇÃO E EFETIVAÇÃO NO CARGO ESCOLHIDO, que se consolida após a promulgação da Nova Constituição do Brasil.
1.6. A ocupação de cargos na Estrutura Organizacional da ConPÉ, não será remunerada, mas, conferirá aos seus ocupantes, por mérito decorrente desse relevante serviço prestado à Nação Brasileira, o direito à ocupação de cargos idênticos na Estrutura Organizacional do Estado Brasileiro, para compor o Novo Governo do Brasil, quando então passará a ser merecedora da justa e digna remuneração, a contar do ato da promulgação da Nova Constituição do Brasil, que trará no seu texto a regulamentação desse direito.
1.7. Os ocupantes de cargos na Estrutura Organizacional da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética - ConPÉ terão mandatos que perdurarão até a data da promulgação da Nova Constituição do Brasil, e por mais dez anos, após a data da promulgação da Constituição, dessa vez, na condição de gestores públicos, ocupantes de cargos do Novo Governo do Brasil, legitimados pelo REFERENDO popular e legalizados por dispositivo constitucional inserido nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Nova Carta Magna.
Parágrafo Único: Esse primeiro provimento, assim como os mandatos de 10 (dez) anos são necessários à continuidade das ações da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ConPÉ, por um lapso temporal suficiente para garantir a estabilidade do primeiro governo, a continuidade da implantação dos seus programas e das políticas públicas de interesse da sociedade, legitimamente referendados.
1.8. No projeto da Nova Constituição do Brasil constará a proposta de regulamentação do processo sucessório e a duração definitiva dos mandatos para os novos governantes do Estado Brasileiro.
1.9. A capacitação em Ética, Cidadania e Gestão Pública e Privada, que será ministrada por entidade educacional credenciada para esse fim, terá início após a aprovação do interessado no processo seletivo para ocupação de cargo na Estrutura Organizacional da ConPÉ, processo esse que observará, desde o seu início, o critério do mérito decorrente de serviços prestados, no passado, no presente e no futuro.
1.10. Fica, desde já, entregue à Universidade do Mérito – UniMérito, cuja entidade mantenedora é o Instituto Educacional do Mérito – INSERT, todo o conteúdo didático e programático do Curso de Ética, Cidadania e Gestão Pública e Privada, bem como a incumbência da Coordenação Nacional das Atividades de Capacitação, podendo para tanto ministrar o curso diretamente ou credenciar, mediante a celebração de convênios, tantas instituições de ensino quantas sejam necessárias, localizadas no Brasil ou no Exterior, que atendam aos os requisitos estabelecidos pela Coordenação Nacional.
2.1. O processo seletivo para ocupação de cargos na estrutura organizacional da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ConPÉ consiste, num primeiro momento, em recrutamento e seleção dos cidadãos(ãs) interessados, que após comprovarem a sua condição de brasileiros natos ou naturalizados e a participação no REFERENDO, serão entrevistados pelos AGENTES CREDENCIADOS para realização do processo seletivo nos âmbitos dos dois poderes (Constituinte e Constituído) e respectivas instâncias (Nacional, Estadual, Municipal e Distrital).
2.2. São considerados AGENTES CREDENCIADOS para realização do processo seletivo:
a) no âmbito do Poder Constituinte: em todas as instâncias, o Presidente Nacional e, nas instâncias estadual, municipal e distrital, os Presidentes Estaduais, Municipais e Distritais, cada um deles, apenas, nos seus respectivos Estados, Municípios e Distritos;
b) no âmbito do Poder Constituído: em todas as instâncias, o Presidente Executivo Nacional e, nas instâncias estadual, municipal e distrital, os Governadores Estaduais, os Prefeitos Municipais e os Gerentes Distritais, cada um deles, apenas, nos seus respectivos Estados, Municípios e Distritos.
2.3. Compete à Presidência do Poder Constituinte Nacional, diretamente, o recrutamento e a seleção do Presidente Executivo do Poder Constituído Nacional, dos Vice-Presidentes e dos Ministros Nacionais e, diretamente ou mediante delegação aos Vice-Presidentes Nacionais, o recrutamento e a seleção de todos os Presidentes do Poder Constituinte Estadual.
2.4. Compete à Presidência do Poder Constituinte Estadual, diretamente, o recrutamento e a seleção dos seus Vice-Presidentes e Ministros Estaduais e, diretamente ou mediante delegação aos Vice-Presidentes Estaduais, o recrutamento e a seleção de todos os Presidentes do Poder Constituinte Municipal.
2.5. Compete à Presidência do Poder Constituinte Municipal, diretamente, o recrutamento e a seleção dos seus Vice-Presidentes e Ministros Municipais e, diretamente ou mediante delegação aos Vice-Presidentes Municipais, o recrutamento e a seleção de todos os Presidentes do Poder Constituinte Distrital.
2.6. Compete à Presidência do Poder Constituinte Distrital, diretamente, o recrutamento e a seleção dos seus Vice-Presidentes e Ministros Distritais.
2.7. Compete ao Presidente Executivo do Poder Constituído Nacional, diretamente, o recrutamento e a seleção dos seus Vice-Presidentes Executivos e Diretores Executivos Nacionais e, diretamente ou mediante delegação aos Vice-Presidentes Executivos Nacionais, o recrutamento e a seleção de todos os Governadores do Poder Constituído Estadual.
2.8. Compete aos Governadores do Poder Constituído Estadual, diretamente, o recrutamento e a seleção dos seus respectivos Vice-Governadores e Secretários Estaduais e, diretamente ou mediante delegação aos seus Vice-Governadores Estaduais, o recrutamento e a seleção dos Prefeitos do Poder Constituído Municipal.
2.9. Compete aos Prefeitos do Poder Constituído Municipal, diretamente, o recrutamento e a seleção dos seus respectivos Vice-Prefeitos e Secretários Municipais e, diretamente ou mediante delegação aos seus Vice-Prefeitos Municipais, o recrutamento e a seleção de todos os Gerentes do Poder Constituído Distrital.
2.10. Compete aos Gerentes do Poder Constituído Distrital, diretamente, o recrutamento e a seleção dos seus Subgerentes e Secretários Distritais.
2.11. Enquanto permanecerem vagos os cargos dos AGENTES CREDENCIADOS para realização do processo seletivo nos âmbitos dos dois poderes, Constituinte e Constituído, nas instâncias Estadual, Municipal e/ou Distrital, os interessados nesses cargos poderão solicitar diretamente — respectivamente à Presidência Nacional do Poder Constituinte ou à Presidência Executiva Nacional do Poder Constituído — a realização do processo seletivo a que têm direito para, em sendo aprovados, ocuparem esses cargos nas instancias e poderes pretendidos.
3.1. Os cargos que compõem a estrutura organizacional da ConPÉ são classificados em dois grandes grupos — (1º Grupo: Poder Constituinte e 2º Grupo: Poder Constituído) — hierarquicamente organizados e distribuídos em quatro instâncias (Nacional, Estadual, Municipal e Distrital) para serem providos pelos interessados, que atenderem aos requisitos deste edital.
3.2. Os cargos integrantes da estrutura organizacional da ConPÉ e disponibilizados para ocupação pelos interessados e habilitados são os relacionados nas tabelas constantes do ANEXO I.
§ 1º - Compete ao Presidente da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ConPÉ o recrutamento e a seleção para provimento do cargo de Presidente Nacional do Poder Constituinte, que será o primeiro cargo a ser ocupado na estrutura organizacional da ConPÉ, devendo para tanto ocupá-lo, interinamente, para que a Presidência Nacional do Poder Constituinte possa entrar em ação e desencadear o processo seletivo dos demais cargos na estrutura organizacional da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ConPÉ.
§ 2º - A interinidade da ocupação da Presidência Nacional do Poder Constituinte pelo Presidente da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ConPÉ perdurará até a promulgação da Nova Constituição do Brasil, ou até que surja outro interessado na ocupação desse cargo, que se considere capaz, tenha o perfil ideal para o cargo e que atenda aos requisitos do mérito decorrente de serviços prestados à Nação Brasileira, critério esse que deverá ser observado no processo seletivo de todos os demais cargos acima relacionados.
§ 3º - As quantidades de Macrorregiões, Estados, Municípios e Distritos constantes da geopolítica refletida no quadro do ANEXO I, poderão ser adequadas e modificadas, durante o processo de implantação da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ConPÉ desde que comprovadas suas pertinências e necessidades e, somente serão tornadas definitivas após a promulgação da Nova Constituição do Brasil.
4.1. Para realizar a sua inscrição e obter o seu direito de participar do Processo Seletivo para provimento de um cargo na estrutura organizacional da ConPÉ, o interessado deverá fazer parte do conjunto de brasileiros natos ou naturalizados que, atenderam à convocação formalizada no Edital 01/2018 e referendaram o projeto da Nova Constituição do Brasil, do Programa de Governo e do Novo Governo do Brasil.
4.2. A solicitação de inscrição, para participar do processo seletivo destinado ao provimento de cargo na estrutura organizacional da ConPÉ, deverá ser realizada mediante requerimento dirigido aos Agentes Credenciados, diretamente ou por e-mail, ocasião em que o interessado deverá fornecer todos os dados solicitados e necessários à sua identificação.
4.3. O pedido de inscrição implica no conhecimento e na aceitação integral das normas e condições estabelecidas pela ConPÉ e, no caso de aprovação no processo seletivo, a autorização para publicação da sua condição de ocupante do cargo pleiteado, inclusive a sua foto e dados necessários à sua identificação.
4.4. As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do interessado, dispondo a Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ConPÉ do direito de excluir aquele que não preencher os seus dados no cadastro eletrônico do REFERENDO, de forma completa e correta ou que prestar informações inverídicas, ainda que a inobservância de tais requisitos seja constatada posteriormente.
4.5. A Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ConPÉ não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica da rede de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas com navegadores de internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.6. As inscrições somente serão validadas após a manifestação consciente e irreversível do interessado inscrito, a qual será comprovada mediante o pagamento da taxa de expediente para fins de inscrição, que deverá ocorrer mediante depósito bancário numa das seguintes contas bancárias do Instituto Educacional do Mérito – INSERT, CNPJ nº 17.125.333-0001-40, C/C nº 00002990-4, Agência nº 3.494 – Operação 003 - da Caixa Econômica Federal ou C/C nº 19687-8 - Agência nº 4733-3 do Banco do Brasil.
4.7. O valor da taxa de expediente para inscrição é de R$ 20,00 (Vinte reais) a qual será, posteriormente, deduzida do valor do Curso de Capacitação em Ética, Cidadania e Gestão Pública e Privada, no ato da matrícula.
4.8. Os interessados que já se acham alistados na Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ConPÉ, com base no Edital 01/2015, serão convidados, por escrito, para participarem do REFERENDO e, caso pretendam ocupar cargos na estrutura organizacional da ConPÉ, ficam dispensados do pagamento da taxa de expediente a que se refere o item 4.7.
Parágrafo Único: para os enquadrados na situação do item 4.8, em havendo necessidade de definição da sua ordem de chegada, quando da escolha de cargos, será considerado como data de referência o ano de 2015 (ano da publicação do Edital 01/2015) e o número da inscrição obtida nos termos do edital mencionado.
4.9. A comprovação e confirmação das inscrições e a ocupação de cargo serão informadas aos pretendentes a cargos, por e-mail, e publicadas no site da ConPÉ. 4.10. Após a aprovação e a ocupação do cargo, o interessado receberá a lista inicial das suas atribuições, metas, prerrogativas, direitos e deveres, que poderá exercer dentro do ambiente da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ConPÉ. 4.11. Ocorrendo a pretensão de mais de um pretendente a um mesmo cargo, será considerada a ordem de chegada, a qual será comprovada pela data e hora constante do depósito bancário da taxa de expediente a que se referem os itens 4.6 e 4.7 e, no caso dos já inscritos na ConPÉ, será observado o critério previsto no Parágrafo Único do item 4.8.
5.1. Este Edital poderá receber emendas, a qualquer tempo, para atender a sugestões e solicitações dos participantes, regularmente inscritos e em pleno uso e gozo das suas prerrogativas, visando o seu aprimoramento, o aumento da sua clareza, a correção de falhas e omissões, sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos já inscritos.
5.2. Fica assegurada aos participantes, regularmente inscritos e em pleno uso e gozo das suas prerrogativas, a qualquer tempo, a faculdade de pedir a exoneração do seu cargo, mediante justificativa, ficando ciente, desde já, que essa decisão implicará na perda completa e definitiva de todas as prerrogativas, direitos, cargos e vantagens conquistadas no âmbito da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ConPÉ, sem que caiba, em decorrência do seu ato, qualquer indenização, compensação ou reclamação.
5.3. Todos os ocupantes de cargos na Estrutura Organizacional da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ConPÉ submetem-se aos Princípios Fundamentais e demais artigos da Nova Constituição do Brasil e, nos casos de transgressões do Princípio Moral da Ética, serão passiveis de julgamento pelos Tribunais de Ética, das diversas instâncias, nos termos da Instrução Normativa que será expedida pela Presidência da ConPÉ.
Brasília-DF, 20 de fevereiro de 2018.
ANEXO I
CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ConPÉ, DISPONIBILIZADOS PARA OCUPAÇÃO PELOS INTERESSADOS HABILITADOS.
Ver tabela abaixo:
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